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Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 pelo Conselho da União Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 12 de dezembro de 2013 no processo F-142/11, Simpson/Conselho

(Processo T-130/14 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, na qualidade de agentes)

Outra parte no processo: Erik Simpson (Bruxelas, Bélgica)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acórdão do Tribunal Europeu da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 produzido no processo F-142/11, Erik Simpson/Conselho, na medida em que este anula a decisão do Conselho da União Europeia de 9 de dezembro de 2010 e declara que o Conselho da União Europeia suporte as suas próprias despesas e seja condenado a suportar as despesas efetuadas por E. Simpso;

remeter o processo para o Tribunal da Função Pública, e

condenar o recorrente em primeira instância no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento, alegando que a conclusão do Tribunal da Função Pública, segundo a qual a decisão em litígio é ilegal por violação do dever de fundamentação é baseada em pressupostos errados, devido à desvirtuação de elementos de prova e que essa conclusão não pode portanto ser acolhida.