Language of document : ECLI:EU:T:2014:425

DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

22 de maio de 2014

Processo T‑133/14 P

Luigi Marcuccio

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Recurso interposto por telecópia no prazo — Assinatura do advogado aposta na telecópia diferente da aposta no original enviado por correio — Entrega do original fora de prazo — Intempestividade — Recurso manifestamente inadmissível»

Objeto:      Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 9 de dezembro de 2013, Marcuccio/Comissão (F‑3/12), que tem por objeto a anulação deste despacho.

Decisão:      É negado provimento ao recurso. Luigi Marcuccio suporta as suas próprias despesas.

Sumário

Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da que figura no original da petição enviada por correio — Consequência — Não tomada em conta da data de receção da telecópia para apreciar o respeito do prazo de recurso

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 43.°, n.° 6)

De acordo com o artigo 43.°, n.° 6, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a data em que uma cópia do original assinado de um ato processual dá entrada na Secretaria através de telecopiador ou de qualquer outro meio técnico de comunicação é tomada em consideração para efeitos do respeito dos prazos processuais, na condição de o original assinado do ato ser apresentado na Secretaria o mais tardar dez dias depois.

Quando a assinatura do advogado que representa um recorrente e que figura no final da petição de recurso transmitida por telecópia não é idêntica à que figura no original da petição de recurso apresentada em seguida, a data de apresentação da petição de recurso enviada por telecópia não pode ser tida em conta para efeitos do respeito do prazo de recurso. Daqui resulta que, em conformidade com o artigo 43.°, n.° 6, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, apenas a data de apresentação do original assinado deve ser tida em conta para efeitos do respeito do referido prazo.

(cf. n.os 6, 8 e 9)

Ver:

Tribunal Geral: 29 de novembro de 2011, ENISA/CEPD, T‑345/11, não publicado na Coletânea, n.os 15 a 17 e jurisprudência referida; 3 de outubro de 2012, Tecnimed/IHMI — Ecobrands (ZAPPER‑CLICK), T‑360/10, n.os 15 a 17; 14 de novembro de 2013, Marcuccio/Comissão, T‑229/13 P, n.os 14 e 15