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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2015 – Conselho / Simpson

(Processo T-130/14)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Funcionários – Progressão no grau – Classificação no grau – Decisão de não promover o interessado ao grau AD9 após aprovação num concurso geral de grau AD9 – Desvirtuação dos elementos de prova»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, M. Bauer e A. Bisch, posteriormente M. Bauer e E. Rebasti, agentes)

Outra parte no processo: Erik Simpson (representante: M. Velardo, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013, Simpson/Conselho (F-142/11, ColetFP, EU:F:2013:201), visando a anulação parcial desse acórdão.

Dispositivo

É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013, Simpson/Conselho (F-142/11, ColetFP, EU:F:2013:201), na medida em que o Tribunal da Função Pública anulou a decisão pela qual o Conselho da União Europeia indeferiu o pedido de Erik Simpson para ser promovido ao grau AD 9 após aprovação no concurso EPSO/AD/113/07 e na medida em que condenou o Conselho no pagamento de todas as despesas (n.os  1 e 3 da parte decisória desse acórdão).

O processo é devolvido ao Tribunal da Função Pública.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 135 de 5.5.2014.