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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2016 – Andres e o./BCE

(Processo T-129/14 P)1

«Recurso de acórdão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Pessoal do BCE – Pensões – Reforma do regime de previdência – Congelamento do plano de pensões – Condições de emprego do pessoal do BCE – Direito de consulta – Diferença de natureza entre a relação de emprego contratual e a relação de emprego estatutária – Desvirtuação – Erro de direito»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Carlos Andres e o. (Francoforte sobre o Meno, Alemanha) e os outros 150 recorrentes cujos nomes figuram em anexo do acórdão (representante: L. Levi, advogado)

Outra parte no processo: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: inicialmente B. Ehlers e M. López Torres, em seguida B. Ehlers e F. Malfrère, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2013, Andres e.o./BCE (F-15/10, EU:F:2013:194), que tem por objeto a anulação deste acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Carlos Andres e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.

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1 JO C 159, de 26.5.2014.