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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 – Cathay Pacific Airways/Comissão

(Processo T-343/17) 1

[«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado do frete aéreo – Decisão que constata uma infração ao artigo 101.° TFUE, ao artigo 53.° do Acordo EEE e ao artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos – Coordenação de elementos do preço dos serviços de frete aéreo (sobretaxa de combustível, sobretaxa de segurança, pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) – Troca de informações – Competência territorial da Comissão – Direitos de defesa – Prescrição – Coerção estatal – Infração única e continuada – Montante da coima – Valor das vendas – Gravidade da infração – Circunstâncias atenuantes – Encorajamento do comportamento anticoncorrencial pelas autoridades públicas – Participação substancialmente reduzida – Proporcionalidade – Competência de plena jurisdição»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cathay Pacific Airways Ltd (Hong Kong, China) (representantes: R. Kreisberger, QC, N. Grubeck, barrister, M. Rees, solicitor, e E. Estellon, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes e C. Urraca Caviedes, agentes, assistidos por J. Holmes, QC)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos Transportes Aéreos (processo AT.39258 – Frete aéreo), na parte em que diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, à redução do montante da coima que lhe foi aplicada.

Dispositivo

O artigo 1.°, n.° 1, alínea g) e n.° 4, alínea g), da Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos Transportes Aéreos (processo AT.39258 – Frete aéreo) é anulado.

O montante da coima aplicada à Cathay Pacific Airways Ltd, em conformidade com o artigo 3.°, alínea g), da referida decisão, é fixado em 47 040 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Cathay Pacific Airways suportará um terço das suas próprias despesas.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Cathay Pacific Airways.

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1 JO C 239, de 24.7.2017.