Language of document : ECLI:EU:T:2010:428





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Outubro de 2010 – Deutsche Behindertenhilfe – Aktion Mensch/IHMI (diegesellschafter.de)

(Processo T‑47/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária diegesellschafter.de – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 49 e 50)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Novembro de 2008 (processo R 1094/2008‑1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo diegesellschafter.de como marca comunitária

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Deutsche Behindertenhilfe – Aktion Mensch eV

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa diegesellschafter.de para serviços das classes 35 e 41 – pedido n.° 4606372

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Deutsche Behindertenhilfe – Aktion Mensch eV é condenada nas despesas.