Language of document : ECLI:EU:T:2012:186





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de abril de 2012 ― Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑49/09)

«Contratos públicos de serviços ― Processo de concurso comunitário ― Prestação de serviços de manutenção e desenvolvimento dos sistemas informáticos da Direção‑Geral ‘Política Regional’ ― Rejeição da proposta de um proponente ― Recurso de anulação ― Igualdade de tratamento ― Dever de fundamentação ― Violação de formalidades essenciais ― Erro manifesto de apreciação ― Responsabilidade extracontratual»

1.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta ― Apreciação em função dos elementos de informação ao dispor da recorrente no momento da interposição do recurso (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 2) (cf. n.os 33‑37, 45)

2.                     Contratos públicos da União Europeia ― Celebração de um contrato mediante concurso ― Poder de apreciação das instituições ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (cf. n.° 56)

3.                     Tramitação processual ― Medidas de organização do processo ― Pedido de apresentação de documentos ― Obrigações do demandante (cf. n.° 83)

4.                     Tramitação processual ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Identificação do objeto do litígio ― Exposição sucinta dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 89‑90)

5.                     Contratos públicos da União Europeia ― Processo de concurso ― Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes ― Necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e de dar cumprimento ao princípio da transparência ― Alcance da obrigação de transparência (cf. n.os 107‑110)

6.                     Responsabilidade extracontratual ― Requisitos ― Ilegalidade ― Prejuízo ― Nexo de causalidade ― Falta de um dos requisitos ― Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 127‑128)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de 21 de novembro de 2008 de rejeitar a proposta apresentada pela recorrente no quadro do concurso REGIO A4 2008‑01 relativo à manutenção e ao desenvolvimento dos sistemas informáticos da Direção‑Geral «Política Regional» (JO 2008/S 117‑155067), bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro lado, pedido de indemnização

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki ― Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.