Language of document : ECLI:EU:T:2009:117





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Abril de 2009 – Nycomed Danmark/EMEA

(Processo T‑52/09 R)

«Processo de medidas provisórias – Autorização de comercialização de um medicamento – Agente de ecocardiografias por ultra‑sons para diagnóstico (perflubutano) – Recusa de a EMEA conceder uma excepção à obrigação de propor um plano de investigação pediátrica – Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias – Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 225.° CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento do Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 37‑40)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento do Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 59, 60)

3.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento do Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 104.°, n.° 2 e 109.°) (cf. n.os 61, 62)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Prejuízo susceptível de ser reparado ulteriormente por indemnização ou pela via de uma acção de indemnização (Artigos 235.° CE, 242.° CE e 288.° CE; Regulamento do Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 104.°, n.° 2) (cf. n.os 70‑73)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento do Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 104.°, n.° 2) (cf. n.os 74‑80)

6.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Tomada em consideração de uma falta de diligência do demandante (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento do Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 104.°, n.° 2) (cf. n.° 82)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão da EMEA de 28 de Novembro de 2008 que indefere o requerimento de excepção específica relativamente ao perflubutano, e ainda pedido de medidas provisórias.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão relativa às despesas.