Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2011 - SE-Blusen Stenau / IHMI - Sport Eybl & Sports Experts (SE(c) SPORTS EQUIPMENT)
(Processo T-477/10)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária SE(c) SPORTS EQUIPMENT - Marca nominativa nacional anterior SE So Easy - Motivo relativo de recusa -Semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: SE-Blusen Stenau GmbH (Gronau, Alemanha) (representante: O. Bischof, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Sport Eybl & Sports Experts GmbH (Wels, Áustria) (representantes: M. Pachinger e S. Fürst, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 22 de julho de 2010 (processo R 1393/2009-1), relativa a um processo de oposição entre SE-Blusen Stenau GmbH e Sport Eybl & Sports Experts GmbH.
Dispositivo
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de julho de 2010 (processo R 1393/2009-1).
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela SE-Blusen Stenau GmbH.
A Sport Eybl & Sports Experts GmbH suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 346 de 18.12.2010