Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2023 – Ryanair/Comissão (Itália; regime de auxílio; COVID-19)
(Processo T-268/21 R)1
«Auxílios de Estado — Mercado italiano dos transportes aéreos — Regime de indemnização das companhias aéreas titulares de uma licença emitida pelas autoridades italianas — Decisão de não levantar objeções — Auxílio destinado a reparar os danos causados por um acontecimento extraordinário — Dever de fundamentação»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F.-C. Laprévote, V. Blanc, S. Rating, I.-G. Metaxas-Maranghidis e D. Pérez de Lamo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, C. Georgieva e F. Tomat, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Neos SpA (Somma Lombardo, Itália), Blue panorama airlines SpA (Somma Lombardo), Air Dolomiti SpA – Linee aeree regionali Europee (Villafranca de Verona, Itália) (representantes: M. Merola e A. Cogoni, advogados)
Objeto
No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2020) 9625 final da Comissão Europeia, de 22 de dezembro de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.59029 (2020/N) – Itália – COVID-19: Regime de indemnização das companhias aéreas titulares de uma licença emitida pelas autoridades italianas.
Dispositivo
É anulada a Decisão C(2020) 9625 final da Comissão, de 22 de dezembro de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.59029 (2020/N) — Itália — COVID-19: Regime de indemnização das companhias aéreas titulares de uma licença emitida pelas autoridades italianas.
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Ryanair DAC.
A Neos SpA, a Blue panorama Airlines SpA e a Air Dolomiti SpA — Linee aeree regionali Europee suportarão as suas próprias despesas.
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1 JO C 252, de 28.6.2021.