Language of document :

Ação intentada em 30 de abril de 2014 – Mabrouk / Conselho

(Processo T-277/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Mohamed Marouen Ben Ali Bel Ben Mohamed Mabrouk (Cartago, Tunísia) (representantes: J. Farthouat, J. Mignard, N. Boulay, advogados, e S. Crosby, Solicitor)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que o Conselho da União Europeia, embora tenha acusado a receção de um pedido apresentado pelo demandante em 17 de janeiro de 2014, se absteve de agir na sequência do referido pedido por meio do qual requereu a divulgação dos elementos de prova em que se baseou para congelar os ativos do demandante na União Europeia, violou o artigo 265.º TFUE; e

condenar o demandado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, o demandante invoca um fundamento.

O demandante alega que o demandado tem o dever legal de lhe divulgar os elementos de prova em que se baseia para congelar os seus ativos, e que requereu formalmente ao demandado a divulgação desses elementos de prova, pelo que este foi plenamente instado a agir. O demandado não empreendeu nenhuma ação uma vez que não divulgou os elementos de prova nem se recusou a fazê-lo, tendo, por conseguinte, violado o artigo 265.º TFUE.