Recurso interposto em 10 de Janeiro de 2008 - Brune/Comissão
(Processo F-5/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Markus Brune (Bruxelas, Bélgica) (representante: H. Mannes, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da recorrida de não incluir o recorrente na lista de reserva do concurso EPSO AD/26/05 por não ter alcançado um número suficiente de pontos.
Pedidos do recorrente
anular a decisão da recorrida, de 10 de Maio de 2007 e a decisão proferida sobre a reclamação, de 2 de Outubro de 2007, e declarar a invalidade da lista de reserva do concurso EPSO AD/26/05.
a título subsidiário, anular a decisão da recorrida, de 10 de Maio de 2007, e a decisão proferida sobre a reclamação, de 2 de Outubro de 2007, e condenar a recorrida a admitir o recorrente na lista de reserva EPSO AD/26/05.
a título ainda mais subsidiário, anular a decisão da recorrida, de 10 de Maio de 2007 e a decisão proferida sobre a reclamação, de 2 de Outubro de 2007, e condenar a recorrida a fixar uma nova data para o exame oral do recorrente com um prazo de preparação adequado e a apreciar a sua aptidão para ser admitido na lista de reserva segundo criterios de avaliação apropriados.
condenar a recorrida a fundamentar a decisão de 10 de Maio de 2007 e a facultar o acesso à acta do exame oral de 6 de Março de 2007;
condenar a recorrida nas despesas.
à cautela, proferir a decisão à revelia.
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