Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 29 de Setembro de 2010 - Brune / Comissão
(Função pública - Concurso geral - Não inscrição do nome numa lista de reserva - Desenrolar da prova oral - Estabilidade do júri)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Markus Brune (Bruxelas, Bélgica) (representante: H. Mannes, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva no concurso AD 26/05 devido à insuficiência da sua prova oral.
Dispositivo
A decisão da Comissão Europeia, de 10 de Maio de 2007, de não inscrever o nome de M. Brune na lista de reserva do concurso EPSO/AD/26/05 é anulada.
A Comissão Europeia é condenada na totalidade das despesas.
____________1 - JO C 64, de 8.3.2008, p. 69.