Comunicação ao JO
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2005 - Land Oberösterreich e República da Áustria/Comissão das Comunidades Europeias
(Processos apensos T-366/03 e T-235/04) 1 ("Aproximação das legislações - Disposições nacionais que derrogam uma medida de harmonização - Proibição de utilização de organismos geneticamente modificados na Alta Áustria - Condições de aplicação do artigo 95.°, n.° 5, CE")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Land Oberösterreich [Representante: F. Mittendorfer, advogado] e República da Áustria [Representantes: H. Hauer e H. Dossi, agentes]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: M. Patakia e U. Wölker, agentes]
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2003/653/CE da Comissão, de 2 de Setembro de 2003, relativa às disposições nacionais que proíbem a utilização de organismos geneticamente modificados na região da Alta Áustria, nos termos do n.° 5 do artigo 95.° do Tratado CE (JO L 230, p. 34).
Dispositivo do acórdão
É negado provimento aos recursos.
Os recorrentes são condenados nas despesas.
____________1 - 2 - JO C 35, de 7.2.2004.