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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2005 - Land Oberösterreich e República da Áustria/Comissão das Comunidades Europeias

(Processos apensos T-366/03 e T-235/04) 1

("Aproximação das legislações - Disposições nacionais que derrogam uma medida de harmonização - Proibição de utilização de organismos geneticamente modificados na Alta Áustria - Condições de aplicação do artigo 95.°, n.° 5, CE")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Land Oberösterreich [Representante: F. Mittendorfer, advogado] e República da Áustria [Representantes: H. Hauer e H. Dossi, agentes]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: M. Patakia e U. Wölker, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2003/653/CE da Comissão, de 2 de Setembro de 2003, relativa às disposições nacionais que proíbem a utilização de organismos geneticamente modificados na região da Alta Áustria, nos termos do n.° 5 do artigo 95.° do Tratado CE (JO L 230, p. 34).

Dispositivo do acórdão

É negado provimento aos recursos.

Os recorrentes são condenados nas despesas.

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1 -

2 - JO C 35, de 7.2.2004.