Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Janeiro de 2006 - Medici Grimm / Conselho
("Dumping - Importações de bolsas de couro originárias da República Popular da China - Alteração do regulamento que institui um direito antidumping definitivo - Falta de efeito retroactivo - Anulação pelo Tribunal de Primeira Instância - Acção de indemnização - Violação suficientemente caracterizada")
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Medici Grimm KG (Rodgau Hainhausen, Alemanha) [Representantes: R. MacLean, solicitor, e E. Gybels, advogado]
Demandado: Conselho da União Europeia [Representantes: M. Bishop, agente, assistido por G. Berrisch, advogado]
Interveniente em apoio do demandado: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes : N. Khan e T. Scharf, agentes]
Objecto do processo
Acção intentada nos termos do artigo 235.° CE e do artigo 288.°, segundo parágrafo, CE, destinada a obter a reparação dos danos alegadamente sofridos pela demandante pelo facto de não ter sido atribuído efeito retroactivo ao Regulamento (CE) n.° 2380/98 do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, que altera o Regulamento (CE) n.° 1567/97 que cria um direito antidumping definitivo sobre as importações de bolsas de couro originárias da República Popular da China (JO L 296, p. 1), parcialmente anulado pelo acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Junho de 2000, Medici Grimm/Conselho (T-7/99, Colect., p. II-2671).
Dispositivo do acórdão
A acção é julgada improcedente.
A demandante suportará, além das próprias despesas, as despesas efectuadas pelo Conselho.
A Comissão suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 21, de 24.1.2004.