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Despacho do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2012 - Marcuccio / Comissão

(Processo T-491/11 P)

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Duração do processo de reconhecimento de invalidade permanente parcial - Prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente - Reembolso de despesas que podiam ter sido evitados - Indeferimento do recurso em primeira instância por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento de direito - Artigo 94.º, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública ")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis Kayser, agentes, assistidos por A. Del Ferro, advogado)

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 30 de junho de 2011, Marcuccio/Comissão (F 14/10, ainda não publicado na Coletânea), com o qual se pede a anulação desse despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.

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1 - JO C 331, de 12.11.2011