Despacho do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2012 - Marcuccio / Comissão
(Processo T-491/11 P)
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Duração do processo de reconhecimento de invalidade permanente parcial - Prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente - Reembolso de despesas que podiam ter sido evitados - Indeferimento do recurso em primeira instância por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento de direito - Artigo 94.º, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública ")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis Kayser, agentes, assistidos por A. Del Ferro, advogado)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 30 de junho de 2011, Marcuccio/Comissão (F 14/10, ainda não publicado na Coletânea), com o qual se pede a anulação desse despacho.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.
____________1 - JO C 331, de 12.11.2011