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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2014 – Sarc / Comissão

(Processo T-488/11)1

(«Auxílios de Estado – Contrato de concessão de licença de um programa informático – Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado – Recurso de anulação – Não afetação substancial da posição concorrencial – Inadmissibilidade – Direitos processuais das partes interessadas – Admissibilidade – Não abertura do procedimento formal de investigação – Inexistência de dificuldades sérias – Vantagem»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Scheepsbouwkundig Advies- en Rekencentrum (Sarc) BV (Bussum, Países Baixos) (representantes: H.  Speyart e R. Bolhaar, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, K. Talabér-Ritz e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente, C. Wissels, M. Noort e B. Koopman, depois C. Wissels, M. Noort, J. Langer e M. Bulterman, agentes); e Technische Universiteit Delft (Delft, Países Baixos) (representantes: R. van den Tweel e P. Huurnink, advogados)

Objeto

Anulação da Decisão C (2011) 642 final da Comissão, de 10 de maio de 2011, no processo em matéria de auxílios de Estado NN 68/2010 – Países Baixos, que declara no termo da fase preliminar de exame, que o contrato de concessão de licença relativo à utilização do código fonte do programa «DelftShip», celebrado entre a Technische Universiteit Delft e a Delftship BV, não constitui um auxílio de Estado.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Scheepsbouwkundig Advies- en Rekencentrum (Sarc) BV é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia e da Technische Universiteit Delf.

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 331 de 12.11.2011