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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Janeiro de 2006 - Stadtwerke Schwäbisch Hall e o. / Comissão

(Processo T-92/02) 1

("Auxílios de Estado - Regime de isenção fiscal aplicado aos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares estabelecidas na Alemanha para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações - Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado no termo da fase preliminar de exame - Recurso de anulação")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH (Schwäbisch Hall, Alemanha), Stadtwerke Tübingen GmbH (Tübingen, Alemanha) e Stadtwerke Uelzen GmbH (Uelzen, Alemanha) [Representante: D. Fouquet, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representante: V. Kreuschitz, na qualidade de agente]

Intervenientes em apoio da recorrida: E.ON Kernkraft GmbH (Hannover, Alemanha), RWE Power AG (Essen, Alemanha), EnBW Energie Baden-Württemberg AG (Karlsruhe, Alemanha) e Hamburgische Electricitäts-Werke AG (Hamburgo, Alemanha) [Representantes: U. Karpenstein e D. Sellner, advogados]

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão C (2001) 3967 final da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que declara que o regime alemão de isenção fiscal dos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares estabelecidas na Alemanha para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 87.°, n.° 1, CE.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Os recorrentes suportarão, para além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão e dos intervenientes.

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1 - JO C 144 de 15.6.2002.