Language of document : ECLI:EU:T:2006:26





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 26 de Janeiro de 2006 − Stadtwerke Schwäbisch Hall e o./Comissão

(Processo T‑92/02)

«Auxílios de Estado – Regime de isenção fiscal aplicado aos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares estabelecidas na Alemanha para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações – Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado no termo da fase preliminar de análise – Recurso de anulação»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Projectos de auxílios – Análise efectuada pela Comissão – Fase preliminar e fase contraditória (Artigo 88.°, n.os 2 e 3, CE) (cf. n.° 46‑56)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Carácter selectivo da medida (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 67‑93, 96‑102, 108‑114)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2001) 3967 final da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que declara que o regime alemão de isenção fiscal dos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 87.°, n.° 1, CE

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

As recorrentes suportarão, para além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Comissão e pelos intervenientes.