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Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de fevereiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad - Bulgária) – Processo instaurado por «Profi Credit Bulgaria» EOOD, «Agentsia za sabirane na vzemania» EAD, «City Cash» OOD

(Processo C-425/23 1 , City Cash e o.)

«Reenvio prejudicial – Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Proteção dos consumidores – Diretiva 93/13/CEE – Artigo 6.°, n.° 1 – Artigo 7.°, n.° 1 – Conhecimento oficioso – Cláusulas abusivas – Pedido de injunção de pagamento – Individualização dos montantes reclamados – Instruções do tribunal superior relativas à emissão de uma injunção de pagamento – Obrigação do tribunal inferior de se conformar com essas instruções»

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Sofiyski rayonen sad

Partes no processo principal

Requerentes no procedimento de injunção: «Profi Credit Bulgaria» EOOD, «Agentsia za sabirane na vzemania» EAD, «City Cash» OOD

Dispositivo

O artigo 6.°, n.° 1, e o artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores,

devem ser interpretados no sentido de que:

se opõem a uma jurisprudência nacional segundo a qual o tribunal ao qual seja apresentado um pedido de emissão de uma injunção de pagamento, relativo a uma parte das dívidas resultantes de um contrato de crédito ao consumo, não pode exigir ao credor que especifique a parte das dívidas que está concretamente a reclamar ao consumidor e, por conseguinte, é obrigado a emitir a injunção de pagamento requerida para o montante total reclamado quando, não tendo essa informação, seja impossível para esse tribunal distinguir os pedidos decorrentes das cláusulas abusivas do resto do pedido e, consequentemente, a julgar improcedente esse pedido unicamente no que respeita à parte dos pedidos decorrentes das referidas cláusulas.

O artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva 93/13

deve ser interpretado no sentido de que:

sob reserva do respeito do princípio da autoridade do caso julgado, se opõe a que um tribunal nacional ao qual compete proferir uma decisão na sequência da remessa de um processo para um tribunal superior, esteja vinculado, em conformidade com o direito processual nacional, por instruções emitidas pelo tribunal superior que o obrigam a emitir uma injunção de pagamento, se esse tribunal considerar que essas instruções não retiram as consequências jurídicas do caráter abusivo de um cláusula de um contrato de crédito ao consumo.

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1 JO C, C/2023/118.