Language of document :

Recurso interposto em 26 de junho de 2023 – AC Marca Brands/EUIPO – den Ouden (SANITIEN)

(Processo T-345/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: AC Marca Brands, SL (Madrid, Espanha) (representantes: D. Pellisé Urquiza e J. C. Quero Navarro, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Julia den Ouden (Amesterdão, Países Baixos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SANITIEN – Pedido de registo n.° 18 384 320

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de abril de 2023 no processo R 1733/2022-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e/ou Julia den Ouden nas despesas do presente recurso e dos processos de oposição e de recurso no EUIPO.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.os 1 e 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

____________