Recurso interposto em 27 de abril de 2023 pela Romedor Pharma SRL do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 1 de março de 2023 no processo T-38/22, Romedor Pharma SRL/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-276/23 P)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Romedor Pharma SRL (representante: E.-M. Dicu, avocată)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Perfect Care Distribution SRL
Por Despacho de 28 de setembro de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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