Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2009 - Cachuera/IHMI - Gelkaps (Ayanda)
(Processo T-43/09)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: La Cachuera, SA (Misiones, Argentina) (Representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gelkaps GmbH (Pritzwalk, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Declarar tempestiva e regular a interposição do recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (HIMI), de 19 de Novembro de 2008 e após tramitação do processo, anular a referida decisão e condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Gelkaps GmbH
Marca comunitária em causa: Marca verbal "AYANDA" (pedido de registo n.º 3 315 405) para produtos e serviços das classes 3, 5, 28, 29, 30, 32 e 44.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: La Cachuera, SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas espanholas figurativa e nominativa "AMANDA", para produtos da classe 30.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 40/94 sobre a marca comunitária.
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