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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 - Grécia / Comissão

(Processo T-184/09) 1

["FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Organização comum dos mercados no sector do açúcar - Artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1663/95 e artigo 11.°, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.° 885/2006 - Avaliação do risco de prejuízo financeiro para o FEOGA - Princípio da proporcionalidade"]

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: V. Kontolaimos, E. Leftheriotou e V. Karra, agentes )

Recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández e A. Markoulli, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de Março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 75, p. 15), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Helénica no quadro da organização comum dos mercados no sector do açúcar.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Helénica é condenada nas despesas.

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1 - JO C 193 de 15.8.2009.