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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 16 de Outubro de 2003 por Andreas Mausolf contra a Europol

(Processo T-355/03)

(Língua de processo: neerlandês)

Deu entrada em 16 de Outubro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Europol, interposto por Andreas Mausolf, com domicílio em Leiden (Países Baixos), representado por M. F. Baltussen e P. Casparis, advogadas.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

1)    anular o indeferimento implícito pela Europol da reclamação apresentada pelo recorrente contra a decisão de 2 de Janeiro de 2003 e anular, em simultâneo, a decisão de 2 de Janeiro de 2003;

2)    condenar a Europol no pagamento a Andreas Mausolf de uma indemnização equivalente, pelo menos, às despesas em que este incorreu no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente impugna a decisão de não lhe ser concedida uma subida periódica de salário a partir de 1 de Julho de 2002.

O recorrente alega que a decisão controvertida não está suficientemente fundamentada, violando assim o princípio geral segundo o qual as decisões devem ser fundamentadas.

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