Comunicação ao JO
Recurso interposto em 16 de Outubro de 2003 por Andreas Mausolf contra a Europol
(Processo T-355/03)
(Língua de processo: neerlandês)
Deu entrada em 16 de Outubro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Europol, interposto por Andreas Mausolf, com domicílio em Leiden (Países Baixos), representado por M. F. Baltussen e P. Casparis, advogadas.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:
1) anular o indeferimento implícito pela Europol da reclamação apresentada pelo recorrente contra a decisão de 2 de Janeiro de 2003 e anular, em simultâneo, a decisão de 2 de Janeiro de 2003;
2) condenar a Europol no pagamento a Andreas Mausolf de uma indemnização equivalente, pelo menos, às despesas em que este incorreu no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente impugna a decisão de não lhe ser concedida uma subida periódica de salário a partir de 1 de Julho de 2002.
O recorrente alega que a decisão controvertida não está suficientemente fundamentada, violando assim o princípio geral segundo o qual as decisões devem ser fundamentadas.
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