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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 14 de Outubro de 2003 por Inge-Lise Nielsen contra o Conselho da União Europeia.

    (Processo T-353/03)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 14 de Outubro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto por Inge-Lise Nielsen, residente em Villers-la-Ville (Bélgica), representada por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão do Secretário-Geral do Conselho de 29 de Novembro de 2002 de não colocar o seu nome na lista dos funcionários promovidos ao grau C2 em relação ao exercício de promoção para 2002;

-condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

No seu recurso, a recorrente invoca uma violação do artigo 45.( do Estatuto, na medida em que a recorrida cometeu um erro manifesto de apreciação ao proceder a uma análise comparativa dos méritos sem ter em conta as diferenças de notação entre os diferentes serviços da instituição.

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