Comunicação ao JO
SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 16 de Junho de 2005
no processo T-352/03, Giorgio Lebedef contra Comissão das Comunidades Europeias 1 (Funcionários - Relatório de notação - Elaboração tardia - Acção de indemnização)
(Língua do processo: francês)
No processo T-352/03, Giorgio Lebedef, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Senningerberg (Luxemburgo), representado pelos advogados G. Bouneou e F. Frabetti, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de indemnização dos danos morais causados pelo atraso na elaboração do relatório de notação relativo ao período de 1999/2001, o Tribunal (juiz singular:V. Tiili), secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 16 de Junho de 2005 a sentença cuja parte decisória é a seguinte:
1) A Comissão é condenada a pagar ao demandante a quantia de 950 euros.
2) Quanto ao mais, a acção é julgada improcedente .
3) A Comissão é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 7,de 10.1.2004.