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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

10 de Janeiro de 2005

No processo T-357/03, Bruno Gollnisch e o. contra Parlamento Europeu 1

("Decisão da Mesa do Parlamento Europeu - Recurso de anulação - Inadmissibilidade")

(Língua do processo: francês)

No processo T-357/03, Bruno Gollnisch , residente em Limonest (França), Marie-France Stirbois, residente em Villeneuve-Loubet (França), Carl Lang, residente em Boulogne-Billancourt (França), Jean-Claude Martinez, residente em Montpellier (França), Philip Claeys, residente em Overijse (Bélgica) e Koen Dillen, residente em Antuérpia (Bélgica), representados por W. de Saint Just, advogado, contra Parlamento Europeu (agentes H. Krück e N. Lorenz, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 2 de Julho de 2003, que altera a Regulamentação aplicável à utilização das dotações da rubrica orçamental 3701 do orçamento geral da União Europeia, o Tribunal (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e I. Pelikánová, juízes, secretário, H. Jung, proferiu, em 10 de Janeiro de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O parecer do Serviço Jurídico do Parlamento, produzido pelos recorrentes em anexo 5 à petição, é desentranhado dos autos.

2)    O recurso é julgado inadmissível.

3)    Os recorrentes suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Parlamento.

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1 - JO C 7 de 10.1.2004