Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 13 de Abril de 2005
no processo T-353/03, Inge-Lise Nielsen contra Conselho da União Europeia (1) (Funcionários - Recusa de promoção - Artigo 45.º do Estatuto - Erro manifesto de apreciação - Exame comparativo dos méritos - Admissibilidade)
(Língua do processo: francês)
No processo T-353/03, Inge-Lise Nielsen, antiga funcionária do Conselho de União Europeia, residente em Villers-la-Ville (Bélgica), representada por S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Conselho da União Europeia (agentes: F. Anton e M. Sims), que tem por objecto a anulação da decisão do Conselho de não promover a recorrente ao grau C1 relativamente ao exercício de promoção para o ano de 2002, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Lindh e V. Vadapalas, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 13 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) É negado provimento ao recurso.
2) Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - ) JO C 7 de 10.1.2004