Language of document : ECLI:EU:T:2013:82





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 20 de fevereiro de 2013 ― Caventa/IHMI ― Anson’s Herrenhaus (BERG)

(Processo T‑225/11)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca comunitária figurativa BERG ― Marca comunitária nominativa anterior Christian Berg ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Tramitação processual ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 14, 15)

2.                     Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Limitação da lista dos produtos e serviços posterior à decisão da Câmara de Recurso ― Consequências (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 43.°, n.° 1) (cf. n.os 21 a 23)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca figurativa BERG e marca nominativa Christian Berg [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33, 40, 58, 62 a 66, 71)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 10 de fevereiro de 2011 (processo R 740/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Anson’s Herrenhaus KG e a Caventa AG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Caventa AG é condenada nas despesas.