Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de Março de 2007 - Sundholm / Comissão
(Funcionários - Avaliação - Relatório de evolução da carreira - Exercício de avaliação de 2003 - Dever de fundamentação do relatório - Direitos de defesa)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Asa Sundholm (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente S. Orlandi, X. Martin, A. Coolen e E. Marchal e, em seguida, S. Orlandi, J.-N. Louis, A. Coolen e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. Berardis-Kayser e M. Velardo, agentes, assistidos por F. Herbert e L. Eskenazi, advogados)
Objecto do processo
Anulação do relatório de evolução da carreira da recorrente para o exercício de avaliação de 2003
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as respectivas despesas.
____________1 - JO C 193, de 6.8.2005, p. 29 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.° T-197/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).