Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2008 - Monoscoop/IHMI
(SUDOKU SAMURAI BINGO)
(Processo T-564/08)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Monoscoop BV (Alkmaar, Países Baixos) (Representante: A. Canela Giménez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 30 de Setembro de 2008, no processo R 186/2008-2, e
condenação do IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SUDOKU SAMURAI BINGO" (pedido de registo n.º 5 769 013) para produtos e serviços das classes 9, 28 e 41.
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) e do artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 sobre a marca comunitária.
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