Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de Outubro de 2007 - Bellantone / Tribunal de Contas
(Função pública - Funcionários - Agente temporário nomeado funcionário - Pré-aviso de termo do serviço - Subsídio de cessão de funções - Subsídio diário -Prejuízo material)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gerardo Bellantone (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: T. Bontinck e J. Feld, advogados)
Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão do Secretário Geral do Tribunal de Contas, de 30 de Março de 2006, que indeferiu a reclamação do recorrente, antigo agente temporário nomeado funcionário, que tinha por objectivo o pagamento do saldo da indemnização devida por inobservância do prazo de pré-aviso complementar, do subsídio de cessão de funções e do subsídio diário e, por outro, pedido de indemnização.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
Gerardo Bellantone suportará três quartos das suas próprias despesas.
O Tribunal de Contas das Comunidades Europeias suportará, além das próprias despesas, um quarto das despesas efectuadas por Gerardo Bellantone.
____________1 - JO C 237 de 30/9/06, p. 18.