Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 1 de fevereiro de 2013 ― Coin/IHMI ― Dynamiki Zoi (Fitcoin)
(Processo T‑272/11)
«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca comunitária nominativa Fitcoin ― Marcas figurativas nacionais, comunitárias e internacionais anteriores coin ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 21)
2. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 23)
3. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca nominativa Fitcoin e marcas figurativas coin [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25, 30 a 39)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de fevereiro de 2011 (processo R 1836/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Coin SPA e a Dynamiki Zoi AE. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 21 de fevereiro de 2011 (processo R 1836/2010‑2) é anulada na medida em que indefere a oposição respeitante a «roupa, incluindo calçado e pantufas», da classe 25. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como um terço das despesas efetuadas pela Coin SPA. |
4) | | A Coin suportará dois terços das suas próprias despesas. |