Language of document : ECLI:EU:T:2013:52





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 1 de fevereiro de 2013 ― Coin/IHMI ― Dynamiki Zoi (Fitcoin)

(Processo T‑272/11)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca comunitária nominativa Fitcoin ― Marcas figurativas nacionais, comunitárias e internacionais anteriores coin ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 21)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 23)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca nominativa Fitcoin e marcas figurativas coin [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25, 30 a 39)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de fevereiro de 2011 (processo R 1836/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Coin SPA e a Dynamiki Zoi AE.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 21 de fevereiro de 2011 (processo R 1836/2010‑2) é anulada na medida em que indefere a oposição respeitante a «roupa, incluindo calçado e pantufas», da classe 25.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como um terço das despesas efetuadas pela Coin SPA.

4)

A Coin suportará dois terços das suas próprias despesas.