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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril 2013 – Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones / IHMI – MIP Metro (METROINVEST)

(Processo T-284/11)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária METROINVEST – Marca figurativa nacional anterior METRO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Princípio de não discriminação – Direito a um processo equitativo»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Carbonell Callicó, P. Craddock e B. Vanbrabant, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: M. Berger, R. Kaase e J.-C. Plate, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de março de 2011 (processo R 954/2010-1), relativo a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e Metropolis Inmobiliarias e Restauraciones, SL.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones, SL é condenada nas despesas.

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1     JO C 232, de 6.8.2011.