DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
23 de Janeiro de 2008
Processo F-123/07
Chantal De Fays
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal – Cancelamento»
Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual C. De Fays pede a anulação do seu relatório de evolução de carreira de 2005 bem como a condenação da Comissão na reparação do prejuízo moral sofrido devido à adopção tardia do referido relatório e à repetição de apreciações, contidas neste último, em desconformidade com o seu desempenho real.
Decisão: O processo F‑123/07, De Fays/Comissão, é cancelado do registo do Tribunal. A Comissão suporta os encargos e as despesas razoáveis apresentadas pela recorrente. A Comissão suporta as suas próprias despesas.
Sumário
Funcionários – Recurso – Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública – Cancelamento do registo
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigos 69.° e 74.°)