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Recurso interposto em 14 de novembro de 2012 - Sanofi / IHMI - GP Pharm (GEPRAL)

(Processo T-493/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Sanofi (Paris, França) (representante: C. Hertz-Eichenrode, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GP Pharm, SA (Sant Quinti de Mediona, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de setembro 2012 no processo R 201/2012-2; e

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "GEPRAL", para produtos da classe 5 - Registo internacional n.º 1010832, que designa a União Europeia

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional n.º 418607, com efeitos na Áustria, da marca nominativa "DELPRAL", para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento do recurso e autorização do registo internacional a produzir efeitos na sua totalidade

Fundamentos invocados: Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho

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