Language of document : ECLI:EU:F:2012:62

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO
PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA

(Primeira Secção)

15 de maio de 2012


Processo F‑27/08 RENV


Manuel Simões dos Santos

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(IHMI)

«Resolução amigável do litígio ― Artigo 69.°, n.° 1, do Regulamento de Processo ― Acordo entre as partes por iniciativa do Tribunal da Função Pública ― Cancelamento»

Objeto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, em que M. Simões dos Santos requer, por um lado, a anulação, designadamente, da Decisão PERS‑01‑07, de 6 de junho de 2007, do presidente do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), relativa à atribuição dos seus pontos de promoção no âmbito do exercício de promoção de 2003, bem como da carta da Autoridade Investida do Poder de Nomeação, de 15 de junho de 2007, e, por outro, a condenação do IHMI no pagamento de uma indemnização. O recurso foi registado sob o número F‑27/08.

Decisão: O processo F‑27/08 RENV é cancelado do registo do Tribunal da Função Pública, na sequência do acordo celebrado entre Manuel Simões dos Santos e o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). O recorrente e o IHMI suportam as despesas segundo o seu acordo.

Sumário

Funcionários ― Recurso ― Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública ― Cancelamento no registo

(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 69.°)