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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Junho de 2009 - UniCredit/IHMI - Union Investment Privatfonds (UniCredit)

(Processo T-4/09)1

"Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito da causa"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: UniCredit SpA (Roma, Itália) (Representantes: G. Floridia e R. Floridia, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: O. Montalto, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt, Alemanha) (Representante: J. Zindel, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Novembro de 2008 (processo R 1449/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a UniCredit SpA e a Union Investment Privatfonds GmbH.

Parte decisória

Não há que conhecer do mérito da causa.

A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pelo recorrido.

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1 - JO C 55, de 7.3.2009.