Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Junho de 2009 - UniCredit/IHMI - Union Investment Privatfonds (UniCredit)
"Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito da causa"
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: UniCredit SpA (Roma, Itália) (Representantes: G. Floridia e R. Floridia, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: O. Montalto, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt, Alemanha) (Representante: J. Zindel, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Novembro de 2008 (processo R 1449/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a UniCredit SpA e a Union Investment Privatfonds GmbH.
Parte decisória
Não há que conhecer do mérito da causa.
A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pelo recorrido.
____________1 - JO C 55, de 7.3.2009.