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Recurso interposto em 2 de Janeiro de 2009 - Lind / Comissão

(Processo T-5/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Brigit Lind (Greve, Dinamarca) (representante: I. Anderson, advogado)

Demandada: Comissão

Pedidos do demandante

condenar a Comissão no pagamento à demandante, a título individual, do montante de 50 000 EUR, ou de outro montante que o Tribunal de Justiça considerar justo e equitativo, como indemnização pelos danos morais por ela sofridos em resultado da doença e da morte "injusta" de seu irmão, provocadas pela recusa arbitrária e ilegal da Comissão de impor a aplicação das disposições da Directiva 96/29 relativas à vigilância médica dos trabalhadores envolvidos no acidente nuclear de Thule;

condenar a Comissão no pagamento a favor do património sucessório de John Ealing Nochen, aqui representado pela demandante, do montante de 250 000 EUR, ou de outro montante que o Tribunal de Justiça considerar justo e equitativo, a título de indemnização pelos danos morais, incluindo o facto de ter consciência da sua morte prematura, sofridos desde 2006 até ao seu falecimento em 2008, como resultado da recusa arbitrária e ilegal da Comissão de impor a aplicação das disposições da Directiva 96/29 relativas à vigilância médica dos trabalhadores envolvidos no acidente nuclear de Thule, bem como do montante de 6 000 EUR para despesas de funeral;

condenar Comissão na totalidade das custas e outras despesas razoáveis suportadas pelo demandante no âmbito do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

No caso vertente, a demandante propõe uma acção por responsabilidade extra-contratual pelos danos que afirma ter sofrido na sequência do falecimento do seu irmão, alegadamente provocado pela recusa ilegal da Comissão de dar plenamente cumprimento à resolução do Parlamento Europeu 1 e de impor a aplicação das disposições da Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes 2, relativamente aos trabalhadores, entre os quais o irmão da demandante, envolvidos no acidente nuclear de Thule, na Gronelândia.

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1 - Relatório do Parlamento Europeu, de 20 de Abril de 2007, acerca das consequências para a saúde pública do acidente de Thule de 1968 (Petição 720/2002) [2006/2012(INI)]

2 - JO L 159, p. 1.