Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2009 - Dornbracht/ IHMI - Metaform Lucchese (META)
(Processo T-1/09)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG (Iserlohn, Alemanha) (Representantes: P. Mes, C. Graf von der Groeben, G. Rother, J. Bühling, A. Verhauwen, J. Künzel, D. Jestaedt, M. Bergermann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Metaform Lucchese SpA (Monsagrati, Itália)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de Novembro de 2008 (R 1152/2006-4);
condenar o recorrido nas despesas, incluindo nas despesas efectuadas na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: a marca nominativa "META" para produtos das classes 9, 11, 20 e 21 (pedido n.º 3 081 271).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Metaform Lucchese SpA.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa "METAFORM" para produtos das classes 6, 11, 20, 21 e 24 (marca comunitária n.º 1 765 361), a marca figurativa italiana (marca n.º 587 108) e a marca figurativa internacional (marca n.º 603 054) igualmente para produtos das classes 6, 11, 20, 21 e 24
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94
1, visto não existir risco de confusão entre as marcas em conflito.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).