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Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2009 - Dornbracht/ IHMI - Metaform Lucchese (META)

(Processo T-1/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG (Iserlohn, Alemanha) (Representantes: P. Mes, C. Graf von der Groeben, G. Rother, J. Bühling, A. Verhauwen, J. Künzel, D. Jestaedt, M. Bergermann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Metaform Lucchese SpA (Monsagrati, Itália)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de Novembro de 2008 (R 1152/2006-4);

condenar o recorrido nas despesas, incluindo nas despesas efectuadas na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente.

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "META" para produtos das classes 9, 11, 20 e 21 (pedido n.º 3 081 271).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Metaform Lucchese SpA.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa "METAFORM" para produtos das classes 6, 11, 20, 21 e 24 (marca comunitária n.º 1 765 361), a marca figurativa italiana (marca n.º 587 108) e a marca figurativa internacional (marca n.º 603 054) igualmente para produtos das classes 6, 11, 20, 21 e 24

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 1, visto não existir risco de confusão entre as marcas em conflito.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).