Recurso interposto em 6 de Agosto de 2008 -Visser-Fornt Raya / Europol
(Processo F-67/08)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Maria Teresa Visser-Fornt Raya (Haia, Países Baixos) (Representante: P. Casparis, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão de 4 de Outubro de 2007, mediante a qual o Europol informou a recorrente de que não havia qualquer possibilidade de lhe ser oferecido um lugar permanente.
Pedidos do recorrente
Anular a decisão de 4 de Outubro de 2007, mediante a qual o recorrido informou a recorrente de que não havia qualquer possibilidade de lhe ser oferecido um lugar permanente, bem como a decisão de 29 de Abril de 2008 que indeferiu a reclamação apresentada contra a primeira decisão e a decisão de 12 de Junho de 2008 que se inscreve no prolongamento da de 4 de Outubro de 2007;
- condenar o Europol nas despesas.
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