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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     12 de Dezembro de 2002

no processo T-110/01: Vedial SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    ["Marca comunitária ( Processo de oposição ( Marca nominativa anterior SAINT-HUBERT 41 ( Pedido de marca comunitária figurativa que inclui o vocábulo 'HUBERT' ( Motivo relativo de recusa ( Risco de

confusão ( Artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CEE) n.( 40/94"]

    (Língua do processo: francês)

No processo T-110/01, Vedial SA, com sede em Ludres (França), representada por T. van Innis e G. Glas, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: E. Joly), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), France Distribution, com sede em Emerainville (França), que tem por objecto um recurso da decisão da Primeira Secção de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 9 de Março de 2001 (processo R 127/2000-1), o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, V. Tiili e P. Mengozzi, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 12 de Dezembro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - )JO C 227, de 11.8.2001.