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Comunicação ao JO

 

Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Julho de 2002 nos processos T-107/01 R e T-175/01 R, Société des mines de Sacilor ( Lormines contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo de medidas provisórias ( Suspensão da execução ( Medidas provisórias ( Artigo 88.( CECA)

    Língua do processo: francês

Nos processos T-107/01 R e T-175/01 R, Société des mines de Sacilor ( Lormines, com sede em Puteaux (França), representada por R. Schmitt, avocat, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Rozet e L. Ström), que tem por objecto, por um lado, um pedido de suspensão de execução das decisões da Comissão de 30 de Março, 21 de Abril, 9 e 10 de Julho de 2001, e, por outro, de medidas provisórias no sentido de a Comissão dar andamento favorável às queixas que a recorrente lhe comunicou em 9 de Fevereiro e 9 de Maio de 2001, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu em 11 de Julho de 2002 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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