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Comunicação ao JO

 

Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Agosto de 2001, no processo T-111/01 R, Saxonia Edelmetalle GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo de medidas provisórias ( Suspensão da execução ( Auxílios de Estado ( Interesse em agir ( Urgência)

    Língua do processo: alemão

No processo T-111/01 R, Saxonia Edelmetalle GmbH, com sede em Halsbrücke (Alemanha), representada por P. Von Woedtke, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Kreuschitz e V. Di Bucci), que tem por objecto um pedido de suspensão da execução da decisão K (2001) 1028 da Comissão, de 28 de Março de 2001, relativa ao reembolso dos auxílios de Estado da República Federal da Alemanha a favor da EFBE Verwaltungs GmbH & Co. Management KG (actualmente Lintra Beteiligungsholding GmbH, holding que agrupa as Zeiter Maschinen, Anlagen Geräre GmbH; LandTechnik Schlüter GmbH; ILKA MAFA Kältetechnik GmbH; SKL Motoren- und Systembautechnik GmbH; SKL Spezialapparatebau GmbH; Magdeburguer Eisengießerei GmbH; Saxonia Edelmetalle GmbH e Gothaer Fahrzeugwerk GmbH), o Presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu em 2 de Agosto de 2001 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O pedido de medidas provisórias é indeferido

2)Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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