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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Junho de 2006 - Free Trade Foods / Comissão

(Processo T-108/01)1

("Recurso de anulação - Pedido de indemnização - Açúcar que acumula a origem CE/PTU - Medida de protecção - Inércia da recorrente - Extinção da instância")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Free Trade Foods NV (Curaçau, Antilhas Neerlandesas) (Representantes: M. Slotboom e N. Helder, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: T. van Rijn, agente)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino de Espanha (Representante: N. Díaz Abad, agente) e República Francesa (Representantes: G. de Bergues e L. Bernheim, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 396/2001 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2001, que continua com a aplicação das medidas de protecção relativas às importações a partir dos países e territórios ultramarinos de produtos do sector do açúcar que acumulam a origem CE/PTU, relativamente ao período compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho de 2001 (JO L 58, p. 13), bem como, por outro, um pedido de reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pela recorrente na sequência da adopção do regulamento impugnado.

Dispositivo do despacho

1)    É extinta a instância.

2)    A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas da recorrida. O Reino de Espanha e a República Francesa suportarão as respectivas despesas.

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1 - JO C 227, de 11.8.2001.