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Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2009 - Volkswagen / IHMI - Suzuki Motor (SWIFT GTi)

(Processo T-63/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (Representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla e S. Risthaus, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Suzuki Motor Corporation

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 9 de Dezembro de 2008, no processo R-749/2007-2.

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Suzuki Motor Corporation

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SWIFT GTi", para produtos da classe 12 (pedido de registo n.° 3 456 084)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã "GTI" (n.° 39 406 386) e a marca nominativa internacional "GTI" (n.° 717 592), para produtos da classe 12

Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, por existir risco de confusão entre as marcas em conflito.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1)