Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de Dezembro de 2006 - Neophytou / Comissão
(Funcionários - Concurso geral - Júri - Composição - Igualdade de tratamento - Condições de admissão)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Neophytos Neophytou (Itzig, Luxemburgo) (representante: S.A. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Kraemer, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/A/1/03, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores-adjuntos (A8) de nacionalidade cipriota, de não incluir o recorrente na lista de reserva do referido concurso
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
Cada uma das partes suportará as próprias despesas
____________1 - JO C 155 de 25.6.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.°T-155/05 e remetido ao Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)