Language of document : ECLI:EU:T:2019:582


 


 



Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 5 de setembro de 2019 — Itália/Comissão

(Processos T313/15 e T317/15)

«Regime linguístico — Anúncios de concursos gerais para o recrutamento de administradores — Escolha da segunda língua entre três línguas — Regulamento n.o 1 — Artigo 1.°‑D, n.° 1, artigo 27.° e artigo 28.°, alínea f), do Estatuto — Princípio da não discriminação — Proporcionalidade — Recurso manifestamente procedente»

1.      Funcionários — Anúncio de concurso geral — Línguas de participação nas provas — Limitação da escolha da segunda língua — Discriminação baseada na língua — Justificação relativa ao interesse de serviço que consiste em que os novos recrutados estejam imediatamente operacionais — Inadmissibilidade

[Estatuto dos Funcionários, artigos 1.°D e 28.°, alínea f), e anexo III, artigo 1.°, n.° 1, alínea f); Regulamento n.° 1 do Conselho, artigo 1.°]

(cf. n.os 5457, 6365, 70, 105)

2.      Funcionários — Anúncio de concurso geral — Línguas de participação nas provas — Igualdade de tratamento — Fiscalização jurisdicional — Alcance

(Estatuto dos Funcionários, artigo 1.°D)

(cf. n.os 67, 68)

3.      Funcionários — Concurso — Tramitação de um concurso geral — Línguas de comunicação entre o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) e os candidatos — Limitação — Admissibilidade — Fundamentação — Justificação à luz do interesse de serviço — Respeito do princípio da igualdade de tratamento 

(Estatuto dos Funcionários, artigos 1.°D, n.° 1 e 6.°, e anexo III, artigo 1.°; Regulamento n.° 1 do Conselho, artigos 2.° e 5.°)

(cf. n.os 120123, 130)

Objeto

No processo T‑313/15, pedido com base no artigo 263.° TFUE e de anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/301/15, para a constituição de uma lista de reserva de administradores (AD 5) (JO 2015, C 92 A, p. 1), e, no processo T‑317/15, pedido com base no artigo 263.° TFUE e de anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/302/15, para a constituição de uma lista de reserva de administradores no domínio da auditoria (AD 5) (JO 2015, C 99 A, p. 1).

Dispositivo

1)

Os processos T‑313/15 e T‑317/15 são apensados para efeitos do presente despacho.

2)

O anúncio de concurso geral EPSO/AD/301/15, para a constituição de uma lista de reserva de administradores (AD 5) e o anúncio de concurso geral EPSO/AD/302/15, para a constituição de uma lista de reserva de administradores no domínio da auditoria (AD 5) são anulados.

3)

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela República Italiana.

4)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.