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Despacho do Tribunal Geral de 5 de setembro de 2019 – Itália/Comissão

(Processos T-313/15 e T-317/15) 1

«Regime linguístico – Anúncios de concursos gerais para o recrutamento de administradores – Escolha da segunda língua entre três línguas – Regulamento n.o 1 – Artigo 1.°-D, n.° 1, artigo 27.° e artigo 28.°, alínea f), do Estatuto – Princípio da não discriminação – Proporcionalidade – Recurso manifestamente procedente»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Commissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, a seguir G. Gattinara, F. Simonetti e D. Milanowska, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representante: M. J. García-Valdecasas Dorrego, agente)

Objeto

No processo T-313/15, pedido com base no artigo 263.° TFUE e de anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/301/15, para a constituição de uma lista de reserva de administradores (AD 5) (JO 2015, C 92 A, p. 1), e, no processo T-317/15, pedido com base no artigo 263.° TFUE e de anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/302/15, para a constituição de uma lista de reserva de administradores no domínio da auditoria (AD 5) (JO 2015, C 99 A, p. 1).

Dispositivo

Os processos T-313/15 e T-317/15 são apensados para efeitos do presente despacho.

O anúncio de concurso geral EPSO/AD/301/15, para a constituição de uma lista de reserva de administradores (AD 5) e o anúncio de concurso geral EPSO/AD/302/15, para a constituição de uma lista de reserva de administradores no domínio da auditoria (AD 5) são anulados.

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela República Italiana.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 262, de 10.8.2015.